Aprova o Regulamento do Comércio não Sedentário do Município de Mação.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento e sem prejuízo das definições legalmente previstas, entende-se por:
Exercício da atividade
Comercialização de Produtos
Afixação de preços
É obrigatória a afixação de preços de venda ao consumidor nos termos da legislação em vigor, designadamente:
Direitos dos Feirantes e dos Vendedores Ambulantes
Os feirantes e vendedores ambulantes têm direito a:
Obrigações dos Feirantes e dos Vendedores Ambulantes
Sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável, os feirantes e vendedores ambulantes estão obrigados a:
Proibições dos Feirantes e dos Vendedores Ambulantes
Sem prejuízo das demais proibições constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável, é proibido aos feirantes e aos vendedores ambulantes:
Realização de Feiras, Local e Horário de funcionamento
Recintos das Feiras
A realização das feiras pode ocorrer em recintos públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, desde que cumpram o disposto no artigo 78.º do RJACSR, nomeadamente:
Organização de Feiras Retalhistas e Grossistas por Entidades Privadas
Local da Feira e Organização do Espaço
Regras Gerais de Funcionamento
Espaços de Venda de Ocupação Ocasional
Atribuição de Espaços de Venda em Feiras
Espaços de Venda
Venda ambulante
Locais Vedados ao Exercício da Venda Ambulante
Espaços de Venda Destinados à Atividade de Restauração ou de Bebidas, Não Sedentária
Pagamento de Taxas
Fiscalização
Regime Sancionatório
Faculdade de Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Regime transitório
As autorizações concedidas em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento permanecem válidas até terminar o seu prazo de validade.
Tratamento de dados pessoais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
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