- 1 -A definir pela Câmara Municipal de Mação e para cada feira, a atribuição de espaços de venda em feiras é efetuada através de procedimento em hasta pública, ou por sorteio, ou de acordo com a ordem de inscrição.
- 2 -As informações relativas a cada procedimento são divulgadas pela Câmara Municipal de Mação.
- 3 -A atribuição de espaços de venda só é válida após aprovação da Câmara Municipal de Mação.
- 4 -Cada espaço de venda é atribuído separadamente.
- 5 -O procedimento de atribuição do espaço de venda deve respeitar integralmente a legislação aplicável, nomeadamente assegurando as regras da imparcialidade e transparência e da não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 6 -A atribuição e ocupação do espaço de venda ficam condicionadas ao pagamento das taxas respetivas e ao cumprimento integral das obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 7 -Após a atribuição dos espaços de venda resultante de cada procedimento, caso venham a resultar espaços vagos, a Câmara Municipal de Mação poderá proceder à atribuição direta do mesmo, até à realização de novo procedimento, gozando de prioridade os candidatos que se encontrem em lista de espera, por terem sido admitidos no procedimento, mas a quem não tenha sido atribuído espaço de venda.
Artigo 15.º — Atribuição de Espaços de Venda em Feiras
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024