- 1 -No que respeita às taxas, o presente Regulamento deve ser interpretado em articulação com a Tabela de Taxas do Município de Mação.
- 2 -A ocupação do espaço, nos termos e para os efeitos do presente Regulamento, está sujeita ao pagamento de taxa, a fixar pela Câmara Municipal de Mação, na Tabela de Taxas do Município.
- 3 -O montante da taxa varia em função do valor por metro quadrado e considerando o seguinte:
- a)A localização do espaço de venda;
- b)A duração da ocupação do espaço de venda;
- c)As acessibilidades existentes na área de venda ou no recinto de feira;
- d)A proximidade do serviço público de transportes, de parques ou zonas de estacionamento;
- e)A existência de infraestruturas de conforto, nomeadamente instalações sanitárias, rede de água, rede elétrica, rede de telecomunicações e pavimentação do espaço.
- 4 -O pagamento da taxa devida pela ocupação do espaço de venda de feira, do espaço de venda de ocupação ocasional, pela utilização do espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante ou para o exercício da atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas deve ser efetuado no prazo indicado na notificação ou diretamente no local do espaço de venda no dia da sua ocupação.
- 5 -Em caso de desistência, o valor da taxa já paga não será devolvido.
Artigo 20.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024