Sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente Regulamento e demais legislação aplicável, os feirantes e vendedores ambulantes estão obrigados a:
- a)Proceder ao pagamento das taxas devidas, dentro do respetivo prazo;
- b)Comparecer nas feiras relativamente às quais gozem do direito de ocupação de espaço de venda;
- c)Não abandonar o local de venda, salvo motivo de força maior e pelo tempo estritamente necessário;
- d)Zelar pela boa conservação das estruturas e demais equipamentos municipais afetos à atividade, sendo responsáveis por quaisquer danos que eventualmente lhe causem ou a terceiros;
- e)Utilizar material resistente e facilmente lavável para a exposição e venda dos produtos, assegurando as condições de segurança e de higiene dos equipamentos;
- f)Cumprir e fazer cumprir aos seus colaboradores todas as disposições constantes do presente Regulamento e da demais legislação aplicável;
- g)Exibir os documentos que lhes forem solicitados, nomeadamente, o comprovativo de atribuição de espaço de venda e o comprovativo de que a taxa se encontra paga;
- h)Tratar de forma respeitosa todos aqueles com quem se relacionem;
- i)Respeitar e obedecer às instruções dadas pelas entidades fiscalizadoras e demais funcionários, colaborando na resolução de problemas;
- j)Atuar e proceder com urbanidade e correção com os demais utilizadores, nomeadamente com outros feirantes e vendedores ambulantes, entidades fiscalizadoras e público em geral;
- k)Colaborar com os agentes fiscalizadores, com vista à manutenção da ordem e da legalidade;
- l)Indicar o local onde se encontra armazenada a mercadoria, facultando o acesso à mesma, sempre que tal seja solicitado pelas entidades fiscalizadoras;
- m)Não interferir nos negócios e transações que respeitem a outros feirantes e vendedores;
- n)Evitar ruídos e conflitos, de forma a não perturbar o normal funcionamento da feira;
- o)Manter, a todo o momento, e deixar devidamente limpo e arrumado o espaço de venda ocupado, bem como a área envolvente e todo o demais espaço que tenha sido sujo em virtude do exercício da sua atividade no recinto da feira;
- p)Cumprir escrupulosamente as normas de higiene relativamente ao produto comercializado;
- q)Separar os produtos, pela sua natureza e características, nas atividades de transporte, arrumação e exposição dos produtos;
- r)Manter limpos os veículos de transporte de produtos alimentares e cumprir toda a legislação aplicável;
- s)Manter em lugares adequados à preservação do seu estado e, bem assim, em condições higienossanitárias os produtos que, pela sua natureza, não sejam suscetíveis de exposição;
- t)Efetuar a separação e o acondicionamento dos resíduos produzidos no exercício da sua atividade, colocando-os exclusivamente nos espaços e contentores existentes para o efeito, em conformidade com o determinado pelos serviços municipais;
- u)Quando a atividade a exercer o exija, desenvolver os procedimentos tendentes a requerer o abastecimento de água potável, energia elétrica e saneamento.