- 1 -A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha (modelo em anexo), obrigando-se aquele à apresentação de documento de identificação (cartão de cidadão, carta de condução ou passaporte) e de comprovativo de residência (recibo de eletricidade, água ou telefone).
- 2 -A inscrição de leitores menores implica a autorização dos encarregados de educação.
- 3 -São considerados leitores especiais todos aqueles que tenham dificuldades sensoriais ou motoras em aceder à informação impressa e o declarem no ato de inscrição.
- 4 -Os cidadãos estrangeiros que pretendam ser admitidos como leitores deverão ser titulares de autorização de residência válida em Portugal e apresentar esse documento.
- 5 -A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha (modelo em anexo), sendo necessária a apresentação de um documento de identificação da instituição e a apresentação da identificação do representante da instituição.
Artigo 10.º — Admissão como leitor
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