- 1 -O Rés-do-Chão constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.
- 2 -A sua utilização poderá também destinar-se a eventos organizados pela Biblioteca e demais serviços do Município, incluindo os de organização conjunta com outras entidades, caso em que a documentação produzida deverá referir o Município do Corvo como coorganizador.
- 3 -A Biblioteca e o Município reservam o direito de efetuar registo de imagem e som para arquivo interno.
- 4 -Sempre que autorizada a venda de livros ou quaisquer outros produtos (não alimentícios) esta deverá será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
- 5 -A afixação e exposição de cartazes, fotografias ou outros materiais e equipamentos necessitam de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Utilização do Rés-do-Chão
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025