- 1 -A Biblioteca aceita doações após o preenchimento pelo doador de uma ficha disponibilizada para o efeito (modelo em anexo), a qual conterá a identificação do doador, a quantidade e a descrição sumária dos documentos a doar.
- 2 -Será feita uma avaliação pelo Presidente da Câmara Municipal do Corvo e pelo Técnico Superior anexo ao Município, dando-se preferência a documentos relacionados com o Município do Corvo ou fundos especiais que contribuam para a valorização da Biblioteca e que se enquadrem nos objetivos estabelecidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -A doação depende de deliberação da Câmara Municipal tomada ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 17.º — Doações
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025