- 1 -Não são suscetíveis de empréstimo os seguintes livros, indicados com sinalética própria:
- a)Obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, atlas, códigos de leis, decretos e regulamentos e estatísticas entre outras);
- b)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- c)Obras raras ou de grande valor bibliográfico;
- d)Obras em mau estado de conservação.
- 2 -São ainda impostas restrições ao empréstimo de periódicos.
Artigo 21.º — Restrições ao empréstimo
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