- 1 -Cada leitor individual poderá requisitar no máximo:
- a)Três livros por um período de quinze dias;
- b)Um CD áudio por um período de três dias;
- c)Um DVD por um período de três dias.
- 2 -O empréstimo de livros é renovável por igual período de quinze dias e por uma só vez.
- 3 -O empréstimo de CD’s áudio e DVD’s não é renovável.
- 4 -A renovação só será possível caso o período de empréstimo não tenha sido ultrapassado ou não haja leitores em lista de espera.
- 5 -A renovação poderá ser feita presencialmente mediante a apresentação do cartão de leitor, ou pelo telefone ou email, caso em que deve fornecer o respetivo número de leitor.
- 6 -Caso pretenda a requisição de um documento que esteja emprestado, o leitor poderá proceder à sua reserva.
- 7 -O leitor coletivo poderá requisitar os seguintes documentos, sem possibilidade de renovação do empréstimo:
- a)O máximo de vinte livros por um período de trinta dias;
- b)O máximo de três DVD’s por um período de quinze dias.
Artigo 23.º — Limites, renovações e reservas
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025