- 1 -Os funcionários da Biblioteca zelarão pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -É expressamente proibido os funcionários albergarem nas instalações animais de companhia ou outros, exceto cães de assistência/guia.
Artigo 33.º — Funcionários
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025