O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos elaborado ao abrigo dos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
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