Aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Fiães.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos elaborado ao abrigo dos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto a definição da natureza e objetivo, assim como, a determinação dos procedimentos e critérios, dos apoios a prestar pela Freguesia de Fiães, às iniciativas regulares desenvolvidas pelas associações/coletividades sem fins lucrativos, bem como, grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, sediadas na Freguesia de Fiães.
Valor atribuído ao programa de apoio
Destinatários
São destinatários do presente regulamento as instituições/entidades, sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:
Natureza dos apoios
Os apoios previstos no presente regulamento são constituídos por:
Destino dos apoios
Prazos para apresentação de candidaturas
Condições para apresentação de candidaturas
Tributária e Aduaneira (ou autorização para consulta online);
Critérios de atribuição de apoios para atividades regulares
Indeferimento das candidaturas e dos pedidos
As candidaturas previstas no presente regulamento que não seja instruída com os elementos previstos no artigo 8.º, são indeferidas pela Junta de Freguesia, se após notificação para o seu aperfeiçoamento no prazo de 10 dias úteis, não forem supridas as deficiências instrutórias, nomeadamente:
Forma e local de entrega de candidaturas
As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser realizadas de forma escrita, dirigidas à Junta de Freguesia de Fiães, através do endereço de e-mail [email protected] ou entregues nos serviços administrativos da freguesia, sita na Rua Central n.º 952, 4505-254 Fiães.
Formalização do apoio
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Relatório final
As associações/coletividades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, obrigam-se até 31 de janeiro do ano seguinte ao do apoio a apresentar um relatório de execução das atividades apoiadas, no caso de apoios à sua atividade regular e, no caso de apoios pontuais, até 30 dias após a conclusão da atividade pontual/extraordinária.
Penalizações
O não cumprimento do presente regulamento bem como das condições para a atribuição do apoio por parte da freguesia, poderá levar à suspensão da atribuição de apoios em curso e futuros, podendo ainda, adicionalmente, em casos graves e reiterados de incumprimentos das condições de atribuição de apoio, implicar a devolução parcial ao total do apoio concedido.
Interpretações de casos omissos
A interpretação do presente regulamento bem como a resolução de casos omissos compete à Junta de Freguesia de Fiães.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação em sessão da Assembleia de Freguesia e a respetiva publicação no Diário da República.
319996767