As candidaturas previstas no presente regulamento que não seja instruída com os elementos previstos no artigo 8.º, são indeferidas pela Junta de Freguesia, se após notificação para o seu aperfeiçoamento no prazo de 10 dias úteis, não forem supridas as deficiências instrutórias, nomeadamente:
- a)Incumprimento de Prazos: For entregue fora do período definido anualmente pela Junta;
- b)Dívidas à Autarquia: A associação possuir dívidas pendentes com a Freguesia de Fiães;
- c)Falta de Documentação: Não forem apresentados todos os documentos obrigatórios no prazo de audiência prévia;
- d)Falsas Declarações: Se detetada qualquer inexatidão dolosa nas informações prestadas;
- e)Não Justificação de Apoios Anteriores: Se a entidade não tiver apresentado o relatório de execução de apoios recebidos em anos transatos.