- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os apoios financeiros e/ou logísticos a conceder, nomeadamente, de apoio ao desenvolvimento dos planos anuais de atividades dos candidatos, assim como para investimento em obras ou equipamentos, são formalizados através da celebração de protocolo.
- 2 -Excetua-se no número anterior o caso das entidades ligadas ao desporto, em que a atribuição dos apoios financeiros e/ou logísticos, nomeadamente, de apoio ao desenvolvimento dos planos anuais de atividades dos candidatos, assim como para investimento em obras ou equipamentos fica condicionada à celebração de um contrato-programa, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 14/05/2026
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