- 1 -Face à importância que o plano de atividades de cada associação possa assumir para o desenvolvimento da freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da comunidade;
- b)Número de participantes ativos nas várias ações;
- c)Número de atividades, desportivas e culturais;
- d)Atividade regular ao longo do ano;
- e)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- f)Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas e criação artística;
- g)Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações e outros agentes locais;
- h)Colaboração com a Autarquia, nomeadamente, no seu programa de animação cultural;
- i)Dinâmica e capacidade de organização;
- j)Capacidade de inovação;
- k)Eficácia na execução do Plano de Atividades anteriormente apresentado.
Artigo 9.º — Critérios de atribuição de apoios para atividades regulares
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