- 1 -O proprietário do edifício onde que está instalado o «Cabicanca Coworking» e o promotor beneficiário devem ser considerados entidades completamente autónomas, no que respeita ao exercício da atividade, funcionamento, gestão e património.
- 2 -Não existe qualquer relação de empregabilidade ou de dependência entre o proprietário e o promotor.
- 3 -O promotor beneficiário não pode estabelecer qualquer contrato em nome do proprietário do edifício, sem a autorização escrita do mesmo.
- 4 -O promotor beneficiário não pode usar o nome do «Cabicanca Coworking» na definição da sua empresa, apenas acrescentar ao nome da mesma «membro/instalado no Cabicanca Coworking».
- 5 -O proprietário não pode interferir na gestão da sociedade do empreendedor(a), ou da atividade, podendo, contudo, solicitar todos os elementos indispensáveis para analisar a execução do projeto.
- 6 -O promotor beneficiário compromete-se a fornecer todos os elementos necessários à avaliação técnica da sua gestão, de forma a permitir que lhe seja realizada a análise da execução do projeto.
- 7 -O pessoal de apoio municipal ao «Cabicanca Coworking» está sujeito ao sigilo profissional no exercício das suas funções.
Artigo 11.º — Relação proprietário - Promotor
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017