- 1 -Os candidatos selecionados celebrarão um contrato com as condições de utilização do Espaço, com o Município de Aguiar da Beira, cuja minuta será aprovada pela Câmara Municipal, a celebrar até 15 dias úteis após a deliberação de aprovação da candidatura, podendo ser prorrogado o prazo por requerimento fundamentado do promotor ou pela Câmara Municipal por motivos devidamente fundamentados.
- 2 -O contrato produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, mediante prévia análise da evolução da atividade proposta/do projeto em candidatura e parecer favorável pela Comissão de Análise, até ao limite máximo de três anos.
- 3 -O contrato pode ser denunciado livremente pelo promotor, mediante comunicação escrita, com um pré-aviso de 30 dias, sem direito a indemnização.
- 4 -A utilização do espaço e dos equipamentos só é autorizada após a celebração do contrato.
Artigo 10.º — Celebração do Contrato
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017