- 1 -O espaço «Cabicanca Coworking» funcionará nos dias úteis das 9h00 às 17h30.
- 2 -A posição contratual de cada utilizador, doravante promotor, é intransmissível, a qualquer título, e exclusiva para o desenvolvimento das atividades constantes do formulário da candidatura aprovada.
- 3 -O regime de utilização do espaço é temporário.
- 4 -Caso se verifique a cessação temporária da atividade, o promotor deverá comunicá-la, por escrito, mencionando os fundamentos, a duração da interrupção e a intenção de manutenção dos efeitos do contrato, bem como o direito de utilização do espaço e serviços, que ficará dependente de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Nos casos em que se verifique que o promotor abandonou o espaço atribuído por mais de 30 dias, sem proceder à comunicação prevista no número anterior, o contrato de utilização do espaço é objeto de resolução, mediante simples notificação, por carta registada, a enviar ao interessado.
- 6 -Não são permitidas obras ou outras alterações nas estruturas do espaço sem o consentimento expresso do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, sob pena de resolução do contrato, mediante simples notificação, por carta registada, a enviar ao interessado.
- 7 -As eventuais obras realizadas, autorizadas ou não, ficarão pertença do espaço, sem direito a indemnização.
- 8 -O Município de Aguiar da Beira reserva-se ao direito de exigir a colocação do espaço no estado original aquando da entrega, no caso de obras não autorizadas, a expensas do utilizador.
- 9 -O promotor beneficiário deve garantir que a sua atividade não causa qualquer inconveniente ao proprietário, aos outros empreendedores e a terceiros.
- 10 -A(s) sala(s) de reunião estão disponíveis para a utilização dos empreendedores mediante marcação/articulação prévia e disponibilidade.
- 11 -O promotor beneficiário pode colocar placas de identificação no exterior, somente após autorização escrita do proprietário e respetivo licenciamento, quando aplicável.
- 12 -É vedada a utilização de máquinas e mercadorias que possam causar danos e sejam incompatíveis com as instalações e com o funcionamento do Espaço.
- 13 -Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e outros no exterior das instalações do Espaço.
- 14 -É proibido fumar;
- 15 -É proibida a permanência de animais dentro das instalações do Espaço, à exceção de cães de guia.
- 16 -O Município de Aguiar da Beira reserva-se ao direito de inspecionar os espaços cedidos para comprovar o seu estado de conservação e de tomar as medidas sancionatórias que se afigurem adequadas, nomeadamente a resolução do contrato, nos termos dos artigos anteriores, caso se verifiquem abusos na sua utilização ou situações que comprometam o normal funcionamento e partilha do Espaço.
- 17 -O não cumprimento do estabelecido no presente regulamento e/ou no contrato de utilização é motivo da sua resolução imediata.
Artigo 2.º — Horário de Funcionamento e Utilização das Instalações
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017