- 1 -O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento do formulário, a aprovar pela Câmara Municipal, disponível na página de Internet do Município de Aguiar da Beira, que deverá ser entregue, pessoalmente, no gabinete de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico (AMDE), ou enviado, através de correio registado, para Apoio Municipal ao Desenvolvimento Económico (AMDE), Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira.
- 2 -As candidaturas processam-se por concurso, a deliberar pela Câmara Municipal, através de avisos que indicarão os espaços «modelares» a concurso e prazo para a apresentação das candidaturas.
- 3 -Os elementos instrutórios são definidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Após a entrega da candidatura, esta será avaliada pela Comissão de Análise, que formulará uma proposta fundamentada de decisão relativa à admissão, aprovação e graduação das candidaturas apresentadas.
- 5 -O Município de Aguiar da Beira reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas.
- 6 -O Município de Aguiar da Beira garante a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos nas candidaturas.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017