- 1 -Será constituída uma Comissão de Avaliação dos projetos com os seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de presidente da Comissão ou o Vereador com competências delegadas;
- b)Um técnico afeto ao gabinete AMDE.
- 2 -A Comissão deverá elaborar um parecer fundamentado, no prazo de 15 dias úteis, tendo em consideração todos os requisitos definidos no presente regulamento, podendo para isso recorrer a técnicos especializados.
- 3 -Antes da decisão final, que cabe à Câmara Municipal, a Comissão poderá promover a realização de uma entrevista com os proponentes das candidaturas admitidas.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017