- 1 -Os promotores são responsáveis pela boa utilização e manutenção dos espaços, do mobiliário e do equipamento individual e coletivo colocado à disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 2 -Informar previamente o Município de Aguiar da Beira de todas as circunstâncias que levem o promotor a deixar de reunir as condições regulamentadas e levem a suspensão do apoio.
- 3 -Apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pelo Município.
Artigo 9.º — Deveres dos utilizadores/promotores
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017