Pela presente alteração são alterados o capítulo II e o capítulo V do anexo I ao Regulamento de taxas, nos seguintes termos:
Tabela de Taxas
(Anexo I do Regulamento de Taxas Municipais)
[...]
[...]
Ponto 7 - Realização das seguintes operações:
Realização de queimas, fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos - 4,24(euro)
Realização de queimadas - 16,75 (euro)
Acresce o valor da vistoria previsto na tabela 15.3 (vistorias não especificamente previstas)
- 2 -[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -"Esplanadas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis, com e sem estrado, com e sem guarda-vento, por m2 ou fração."
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)em espaço aberto por semestre ou fração 50 % do valor anual
- iv)Fechadas, fixas ou amovíveis por semestre ou fração 50 % do valor anual
- i)[...]