O valor devido por quilómetro para pagamento das compensações de deslocações é o estabelecido para as deslocações de funcionários do Estado em viatura própria, podendo ser alterado para um valor superior, em certas comarcas, por deliberação do conselho geral.
Artigo 12.º — Valor do quilómetro percorrido
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021