Aprova o Regulamento da Caixa de Compensações
Objeto
O presente regulamento disciplina os fluxos financeiros e a gestão das caixas de compensações, enquanto fundos que são constituídos pela permilagem dos valores recebidos no âmbito das funções de agente de execução.
Âmbito
Natureza das caixas de compensações
Gestão das caixas de compensações
Competência da comissão de gestão ou do gestor
Receitas da Caixa de Compensações
Para além das permilagens resultantes da Portaria n.º 708/2003, de 4 de agosto, e da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, constituem ainda receitas das caixas de compensações os juros produzidos por aplicações financeiras dos seus fundos, as dotações extraordinárias e quaisquer outras verbas que lhe sejam ou venham a ser atribuídas por lei ou regulamento.
Despesas das caixas de compensações
Ativo da caixa de compensações
São ativos da caixa de compensações:
Passivo da Caixa de Compensações
Constitui passivo da caixa de compensações as verbas adiantadas pelo conselho geral no âmbito da atividade dos agentes de execução.
Margem de solvência
A comissão de gestão da caixa de compensações procura assegurar a existência de uma margem de solvência de 0,7 (zero vírgula sete), calculada nos termos da seguinte fórmula:
MS = (VC + VF + DF + OO)/(RD + RL)
em que:
MS: Margem de solvência;
VC: Valor das compensações pedidas e ainda não pagas;
VF: Valor das despesas previstas com as comissões de fiscalização e ainda não pagas;
DF: Despesas correntes de funcionamento;
OO: Outras obrigações de curto prazo;
RD: Receitas disponíveis;
RL: Receitas liquidadas e ainda não recebidas.
Pedidos de compensação
Os pedidos de compensação de deslocações são remetidos à caixa de compensações mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte a que disser respeito, em formulário aprovado pela comissão de gestão ou pelo respetivo gestor.
Valor do quilómetro percorrido
O valor devido por quilómetro para pagamento das compensações de deslocações é o estabelecido para as deslocações de funcionários do Estado em viatura própria, podendo ser alterado para um valor superior, em certas comarcas, por deliberação do conselho geral.
Verificação de distâncias
Para a verificação das distâncias percorridas e lançadas na aplicação informática SISAAE/GPESE pelos agentes de execução, a OSAE utiliza aplicação informática de cálculo automático de distâncias.
Pagamento
Liquidação e cobrança
A liquidação e a cobrança das permilagens devidas à caixa de compensações efetuam-se com o pagamento do montante correspondente à fase 1 do processo executivo ou da primeira provisão recebida, sendo as mesmas deduzidas automaticamente, por débito direto, pela OSAE ao valor pago pelo exequente ao agente de execução.
Atraso no pagamento
Limitações à movimentação dos processos
Casos omissos
Compete ao conselho geral resolver os casos omissos ou dúvidas de interpretação que resultem da aplicação do presente regulamento, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 31.º do EOSAE.
Revogação
São revogados os seguintes regulamentos:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 8 de abril de 2021.
28 de maio de 2021. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
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