O registo dos agraciados com condecorações municipais constará em documento próprio, livro ou base de dados, cuja guarda e atualização compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, sendo a lista de todos os agraciados publicitada no sítio internet do Município.
Artigo 10.º — Registo dos agraciados
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2023