- 1 -A Medalha de Mérito do Município de Figueira de Castelo Rodrigo constitui uma condecoração que distingue as pessoas singulares ou coletivas que se destaquem pelo seu significativo contributo no campo autárquico, nos vários ramos das ciências, na atividade cultural e desportiva, económica, humanitária, ou outras de notável importância e de cujos atos produzam assinaláveis benefícios para a Vila e/ou para o Concelho, que justifique esse reconhecimento.
- 2 -A atribuição de Medalha de Mérito do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, confere ao agraciado singular o título de "Cidadão de Mérito de Figueira de Castelo Rodrigo", e às entidades coletivas o título de "Entidade de Mérito de Figueira de Castelo Rodrigo".
Artigo 18.º — Natureza e Fins
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023