As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal de Mação.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024