- 1 -As taxas são pagas nos serviços da Junta de Freguesia, mediante guia emitida pelo serviço competente.
- 2 -Nos casos previstos da lei, as taxas podem ser pagas por depósito do respetivo montante em instituição de crédito à ordem da Freguesia de Outeiro.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, será afixada nos serviços da Junta de Freguesia, informação sobre o número da conta e a instituição bancária onde deve ser feito o depósito.
Artigo 14.º — Cobrança de taxas
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026