As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da mesma, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da Freguesia;
- d)Pela gestão, conservação e utilização de equipamentos rurais e urbanos, designadamente cemitérios;
- e)Por outros serviços prestados no âmbito das atribuições legalmente cometidas à Freguesia.