São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
ANEXO I
Distância mínima de 5 metros entre as edificações e a vegetação, bem como manter uma distância mínima de 4 metros entre cada copa de arvore ou arbusto
(ver documento original)
311496706