Regulamento de uso de fogo
Lei habilitante
O presente regulamento desenvolve-se ao abrigo do determinado pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23 de maio, e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente regulamento, tem como objetivo estabelecer o regime de licenciamento de atividades, cujo exercício poderá causar risco de incêndio, em todo o território do concelho de Óbidos, incluindo o espaço urbano em áreas afetas a perímetros urbanos consignados em PDM, assim como a limpeza de terrenos.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas neste regulamento, são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Índice de incêndio rural
Queimadas
Queima de sobrantes e fogueiras
Regras de segurança na realização de queimas de sobrantes e fogueiras
Fogo técnico
Ao fogo técnico, definido no artigo 4.º, em áreas espaços urbanos, aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Apicultura
Maquinaria e Equipamento
Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e urbanos com ocupação equiparada à tipificada nos espaços rurais, é obrigatório:
Tipos de Procedimento
Pedido de licenciamento de queimadas
Licenciamento de fogueiras tradicionais, de Natal, Santos Populares ou outras
Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Pedido de Autorização prévia para a queima de sobrantes
Obrigação de Limpeza de terrenos em espaços urbanos
Limpeza de Terrenos percorridos ou confinantes com Linhas de Água
Árvores, arbustos e silvados
Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Notificação do responsável para limpeza dos terrenos em espaços urbanos
O proprietário ou detentor dos terrenos a limpar for desconhecido ou incerto;
A morada ou local do proprietário ou detentor, ou onde o encontrar seja ignorado, incerto ou inacessível;
Quando esta seja a forma de notificação prescrita por lei ou regulamento e considerando-se efetuada no dia em que os editais sejam afixados ou publicados na Internet, consoante o que ocorrer em último lugar;
Incumprimento de limpeza de terrenos
Procedimento de Notificação em caso de incumprimento
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os requerimentos de licenciamento e autorização previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet do Município.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente regulamento são as previstas no regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor para a área do Município ou aprovadas em assembleia municipal.
Dúvidas e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
ANEXO I
Distância mínima de 5 metros entre as edificações e a vegetação, bem como manter uma distância mínima de 4 metros entre cada copa de arvore ou arbusto
(ver documento original)
311496706