- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
- a)Todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas;
- b)A emissão de Atestados de fracos recursos económicos;
- c)A emissão de Declarações e Licenças a particulares, instituições ou organismos públicos, quando destinados a eventos de cariz religioso, sócio cultural ou desportivo, de relevante interesse público para a freguesia;
- d)A cedência de instalações a instituições ou organismos públicos, quando destinados a eventos de relevante interesse público para a freguesia.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019