Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Relva
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
Em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário administrativo;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar:
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitérios
TCTS = a x (vp/n) + ds
Em que:
TCTS: Taxa de Concessão de Terreno para Sepultura a: área do terreno;
vp: valor patrimonial do cemitério;
n: número total de sepulturas;
ds: critério de desincentivo à concessão de terrenos para sepulturas.
TCTJ = a x (vp/n) + dj
Em que:
TCTJ: Taxa de Concessão de Terreno para Jazigo a: área do terreno;
vp: valor patrimonial do cemitério;
n: número total de sepulturas;
dj: critério de desincentivo à concessão de terrenos para jazigos.
São exigidos projetos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção ou grande modificação de jazigos, que só serão autorizados se obtiverem o parecer favorável da Junta de Freguesia.
TIC = tme x vh + di/n
Em que:
TIC: taxa de inumação no cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
di: média anual de despesas inerentes ao funcionamento do cemitério, excluindo funcionários;
n: número médio de serviços anuais.
TEC = tme x vh + di/n
Em que:
TEC: taxa de exumação no cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
di: média anual de despesas inerentes ao funcionamento do cemitério, excluindo funcionários;
n: número médio de serviços anuais.
TTC = tme x vh + di/n
Em que:
TTC: taxa de transladação no cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
di: média anual de despesas inerentes ao funcionamento do cemitério, excluindo funcionários;
n: número médio de serviços anuais.
TAAeESVA = tme x vh + cu
Em que:
TAAeESVA: Taxa pagas pelo averbamento em alvarás e pela emissão de segundas vias de alvarás;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário administrativo;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar:
TCC = tc x (ct/n)
Em que:
TCC: Taxa de cedência da capela tc: tempo de cedência;
ct: média anual de despesas inerentes à manutenção da ermida;
n: número médio de serviços anuais.
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
Em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar é de 1h x vh + 1.
Cedência de instalações
TCI = tc x ct/n
Em que:
TCI: Taxa de cedência das instalações tc: tempo de cedência;
ct: média anual de despesas inerentes à manutenção da instalação;
n: número médio de serviços anuais.
Sendo que a taxa a aplicar:
Outros serviços prestados à comunidade
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado pelo órgão executivo em 11/03/2019.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 29/04/2019.
30/04/2019. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel da Silva Melo.
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados - 2,00 (euro)
Declarações - 2,00 (euro)
Certidões - 2,00 (euro)
Termos de identidade e justificação administrativa - 4,30 (euro)
Outros documentos em impresso fornecido pelo requerente - 1,00 (euro)
Fotocópias - 0,05 (euro)
Impressões - 0,10 (euro)
Certificação até 4 páginas
(acresce 1(euro) por cada página a mais até ao limite de 150(euro)) - 12,00 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - +50 %
ANEXO II
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo - 5,00 (euro)
Averbamentos - 1,00 (euro)
Licenças:
Categoria A - Cães de Companhia - 2,50 (euro)
Categoria B - Cães p/ fins económicos - 2,50 (euro)
Categoria E - Cães de Caça - 2,50 (euro)
Categoria G - Cães Potencialmente Perigosos - 10,00 (euro)
Categoria H - Cães Perigosos - 15,00 (euro)
Categoria I - Gato - 2,50 (euro)
ANEXO III
Cemitérios
Capela mortuária - 25,00 (euro) /dia
Inumações/exumações - 30,00 (euro)
Trasladação - 40,00 (euro)
Concessão de terreno p/ sepulturas (aprox. 2m2) - 750,00 (euro)
Concessão de terreno p/ jazigo (por cada 2m2) - 1.000,00 (euro)
Averbamentos em alvarás - 5,70 (euro)
2.ª via de alvará - 3,00 (euro)
ANEXO IV
Atividades ruidosas de caráter temporário
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes - 6,50 (euro)
ANEXO V
Cedência de instalações
Estábulo - 10,00 (euro) /mês
Salão da Junta de Freguesia - 50,00 (euro) /dia
Salão da Casa do Espírito Santo - 40,00 (euro) /dia
Aos valores indicados acresce uma taxa de mais 50 % para a cedência a particulares não recenseados na freguesia e de mais 100 % a instituições ou organismos públicos não sediados na freguesia.
ANEXO VI
Venda de artigos
Conjunto de postais - 5,00 (euro)
Livro "Um Olhar no Presente" - 10,00 (euro)
Pin - 2,00 (euro)
Prato - 10,00 (euro)
Bandeira - 50,00 (euro)
Miniguião - 10,00 (euro)
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