- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cu
Em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário administrativo;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar:
- a)é de 20 minutos x vh + 0,20 para atestados, declarações e certidões;
- b)é de 45 minutos x vh + 0,20 para termos de identidade e justificação administrativa;
- c)é de 10 minutos x vh + 0,10 para atestados em impresso fornecido pelo requerente.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019