- 1 -A taxa a pagar pela concessão de terrenos para sepulturas, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTS = a x (vp/n) + ds
Em que:
TCTS: Taxa de Concessão de Terreno para Sepultura a: área do terreno;
vp: valor patrimonial do cemitério;
n: número total de sepulturas;
ds: critério de desincentivo à concessão de terrenos para sepulturas.
- 2 -A taxa a pagar pela concessão de terrenos para jazigo, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTJ = a x (vp/n) + dj
Em que:
TCTJ: Taxa de Concessão de Terreno para Jazigo a: área do terreno;
vp: valor patrimonial do cemitério;
n: número total de sepulturas;
dj: critério de desincentivo à concessão de terrenos para jazigos.
São exigidos projetos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção ou grande modificação de jazigos, que só serão autorizados se obtiverem o parecer favorável da Junta de Freguesia.
- 3 -Os direitos dos concessionários de sepulturas ou jazigos não poderão ser transmitidos entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem o pagamento de cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas nos n.os 1 e 2.
- 4 -Os terrenos concessionados para sepulturas não poderão ser convertidos em jazigos sem autorização da Junta de Freguesia e sem o pagamento do valor do critério de desincentivo previsto no n.º 2.
- 5 -A taxa a pagar pelas inumações, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIC = tme x vh + di/n
Em que:
TIC: taxa de inumação no cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
di: média anual de despesas inerentes ao funcionamento do cemitério, excluindo funcionários;
n: número médio de serviços anuais.
- 6 -A taxa a pagar pelas exumações, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TEC = tme x vh + di/n
Em que:
TEC: taxa de exumação no cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
di: média anual de despesas inerentes ao funcionamento do cemitério, excluindo funcionários;
n: número médio de serviços anuais.
- 7 -A taxa a pagar pelas transladações, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TTC = tme x vh + di/n
Em que:
TTC: taxa de transladação no cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
di: média anual de despesas inerentes ao funcionamento do cemitério, excluindo funcionários;
n: número médio de serviços anuais.
- 8 -As taxas pagas pela realização de averbamento em alvarás e pela emissão de segundas vias de alvarás, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAAeESVA = tme x vh + cu
Em que:
TAAeESVA: Taxa pagas pelo averbamento em alvarás e pela emissão de segundas vias de alvarás;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário administrativo;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar:
- a)é de 1h x vh + 0,20 para a realização de averbamento em alvarás;
- b)é de 30 minutos x vh + 0,20 para a emissão de segundas vias de alvarás.
- 9 -As taxas a cobrar pela utilização da Capela Mortuária, constantes do anexo III, são calculadas através da seguinte fórmula:
TCC = tc x (ct/n)
Em que:
TCC: Taxa de cedência da capela tc: tempo de cedência;
ct: média anual de despesas inerentes à manutenção da ermida;
n: número médio de serviços anuais.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019