- 1 -A conferência dos pagamentos/recebimentos é feita diariamente por trabalhador distinto do que efetuou o pagamento/recebimento.
- 2 -Diariamente é elaborado na tesouraria um quadro-resumo com o total dos recebimentos e pagamentos realizados, saldos dos meios financeiros líquidos e movimento das entradas e saídas.
Artigo 23.º — Conferência dos pagamentos e recebimentos
Vigente desde: 14/06/2021
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