- 1 -Os cheques são emitidos pela tesouraria e apensos ao respetivo documento de despesa.
- 2 -Os cheques que venham a ser anulados, após a sua emissão, são arquivados pela tesouraria, após inutilização das assinaturas, quando as houver.
- 3 -Não é permitida a assinatura de cheques em branco.
- 4 -Os cheques não preenchidos estão à guarda do tesoureiro.
Artigo 25.º — Emissão e guarda de cheques
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021