- 1 -Os SGRF mantêm atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições onde se encontrem contas abertas em nome da UA.
- 2 -Os SGRF efetuam mensalmente uma reconciliação bancária, sendo para esse efeito designados trabalhadores que não tenham acesso à movimentação das respetivas contas correntes.
- 3 -Se forem constatadas diferenças nas reconciliações bancárias, há lugar a uma sumária averiguação e à sua subsequente regularização.
Artigo 26.º — Reconciliações bancárias
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021