Proferida a decisão de aceitação relativamente às propostas de doação submetidas junto da UA, é a mesma enviada para a Área de Contabilidade e Património, acompanhada dos respetivos documentos justificativos para emissão da declaração do mecenato/benefícios fiscais e correspondente registo contabilístico.
Artigo 35.º — Mecenato
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021