Desde que tenham sido efetuados os correspondentes cabimentos e compromissos, consideram-se autorizadas na data do seu vencimento, as seguintes despesas:
- a)Publicações obrigatórias na Imprensa Nacional;
- b)Encargos com água, energia elétrica e gás;
- c)Comunicações telefónicas e postais;
- d)Obrigações resultantes de sentenças judiciais;
- e)Rendas.