- 1 -Aos SGRF compete verificar se foram respeitados os normativos legais relacionados com as regras de enquadramento orçamental e patrimonial e bem assim a adequação da execução financeira do respetivo contrato.
- 2 -Sempre que forem detetadas inconformidades, os SGRF solicitam, no prazo máximo de cinco dias, a sua correção à unidade/serviço responsável.
Artigo 41.º — Autorização de pagamento
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021