Em cada unidade/serviço existe um documento para identificação dos bens consumíveis adquiridos, com menção e registo do custo, quantidades adquiridas e subsequentes consumos.
Artigo 45.º — Registo dos consumíveis
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021