- 1 -Sem prejuízo do respeito pelo princípio da segregação de funções, a conceção e aperfeiçoamento do sistema de controlo interno é, em última instância, da responsabilidade dos responsáveis máximos de cada unidade/serviço.
- 2 -Os demais trabalhadores devem certificar-se que as suas ações se coadunam com as regras existentes nesta matéria, devendo ainda contribuir, com as suas iniciativas e sugestões, para o reforço das diferentes componentes do controlo interno.
Artigo 5.º — Responsabilidade pelo controlo interno
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021