- 1 -A gestão dos bens móveis deve procurar assegurar com acrescida exigibilidade:
- a)A legalidade e regularidade da gestão do ativo não corrente da UA;
- b)A salvaguarda física do próprio ativo não corrente;
- c)A exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- d)A utilização económica e eficiente dos recursos;
- e)A uniformização dos critérios de cadastro e inventariação.
- 2 -A conservação e manutenção dos bens incluídos no cadastro e inventário dos bens móveis da UA é da responsabilidade das unidades/serviços às quais esses bens estão afetos e, em primeira instância, do trabalhador a quem os bens e equipamentos foram distribuídos.
- 3 -Em cada unidade/serviço existe um "Gestor de Bens Móveis" nomeado pelo respetivo responsável, com as seguintes funções:
- a)Controlar os bens afetos à unidade;
- b)Comunicar à Área de Contabilidade e Património as aquisições efetuadas pela sua unidade/serviço, dando conhecimento da sua receção e localização, para que se proceda à inventariação e etiquetagem;
- c)Comunicar à Área de Contabilidade e Património as transferências de bens e submeter propostas de abate;
- d)Prestar toda a colaboração à Área de Contabilidade e Património tendo em vista a verificação, conferência a atualização do inventário dos bens afetos à unidade/serviço;
- e)Solicitar aos Serviços de Gestão Técnica a reparação dos bens, se e quando viável.
Artigo 51.º — Gestão de bens móveis
Vigente desde: 14/06/2021
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