- 1 -Compete à unidade/serviço que receciona os bens móveis proceder à sua conferência quantitativa e qualitativa e ao seu registo contabilístico.
- 2 -A receção e gestão de bens informáticos compete aos Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação ou aos pivôs para a informática existentes em cada unidade/serviço, consoante os casos e os termos a definir pelos Serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação.
- 3 -A fatura e os documentos equivalentes são registados pelas unidades orgânicas e validados pela Área de Contabilidade e Património, sendo disponibilizados no SIGEF os dados pertinentes para registo na ficha de inventário.
Artigo 52.º — Aquisição de bens móveis
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021