- 1 -O ativo não corrente, incluindo os investimentos adicionais ou complementares, é mensurado ao custo de aquisição ou ao custo de produção.
- 2 -Tratando-se de ativos obtidos a título gratuito, estes são registados considerando o valor resultante da avaliação levada a cabo segundo critérios técnicos adequados à sua natureza, devendo tal ser descrito nas respetivas fichas individuais.
- 3 -Não sendo possível aplicar-se critérios técnicos, nos termos do número anterior, o ativo não corrente assume o valor do terreno no caso dos imóveis, ou o valor zero nos outros casos até ser objeto de uma grande reparação, assumindo então o montante desta.
- 4 -Sempre que se verifique uma grande reparação ou conservação de bens do ativo, que aumente o seu valor e o período de vida útil, tal deve ser objeto de registo na ficha do respetivo bem.
- 5 -Para efeitos do número anterior, consideram-se grandes reparações e beneficiações aquelas que consubstanciam modificações significativas que contribuam para fazer acrescer a respetiva produtividade ou o tempo de utilização.
- 6 -Em caso de dúvida, consideram-se grandes reparações ou beneficiações aquelas em que o respetivo custo excede em pelo menos 30 % o valor patrimonial do bem.
Artigo 56.º — Critérios de mensuração
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021