- 1 -Em cada unidade/serviço existe um gestor da contabilidade de gestão que responde funcionalmente perante os SGRF em tudo o que contenda com este domínio de atividade.
- 2 -Incumbe ao gestor da contabilidade de gestão:
- a)Colaborar em permanência com os SGRF;
- b)Listar as atividades e resultados de cada centro de responsabilidades;
- c)Manter atualizados os critérios de imputação;
- d)Envidar esforços para cumprir as regras e instruções emanadas no domínio da contabilidade de gestão;
- e)Reportar funcionalmente as inconformidades do sistema informático e ou a carência de informação;
- f)Comunicar de forma continuada os indicadores de desempenho económico do respetivo centro de responsabilidades.
Artigo 61.º — Gestores do processo
Vigente desde: 14/06/2021
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