- 1 -Em caso de manifesta necessidade pode ser autorizada a constituição de fundos de maneio por conta da respetiva dotação orçamental, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
- 2 -Os termos e moldes da constituição e utilização do fundo de maneio constam de regulamento próprio a aprovar pelos órgãos materialmente competentes.
Artigo 62.º — Remissão
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021