- 1 -Cada unidade/serviço é responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos que lhe estejam afetos, designando para esse efeito um gestor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos SGRF, para todos os contratos celebrados pela UA, no que se incluem os contratos sujeitos e não sujeitos aos procedimentos da contratação pública, a verificação de segunda linha dos pressupostos relacionados com a execução dos mesmos, a saber:
- a)Vigência do contrato;
- b)Suspensão do contrato;
- c)Modificações do contrato;
- d)Sanções e ou penalidades;
- e)Cessão e subcontratação.
Artigo 63.º — Acompanhamento da execução dos diferentes contratos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021