- 1 -Nos casos em que o plano de trabalhos imponha a realização de deslocações para fora das instalações da UA e desde que exista financiamento para o efeito, o investigador responsável pode propor a atribuição de um subsídio adicional ao valor da bolsa, a determinar de acordo com as regras existentes para o pagamento de ajudas de custo aos trabalhadores da Administração Pública.
- 2 -Para esse efeito é elaborado um mapa de deslocações contendo a informação pertinente ao efeito, a saber, dias e horas da deslocação, locais, natureza do trabalho e valores a atribuir.
- 3 -O mapa referido no número anterior é assinado pelo bolseiro e ainda pelo investigador responsável, sendo apenso ao mesmo o competente despacho de autorização, servindo de suporte ao subsequente processamento da despesa.
Artigo 75.º — Deslocações de bolseiros
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021